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Jurisprudências

TSTAIRR 0000822-36.2024.5.20.0011

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de repercussão geral), fixou tese, de caráter vinculante e efeito erga omnes, de que não se admite a responsabilização subsidiária da Administração Pública fundada apenas na inversão do ônus da prova, competindo ao trabalhador comprovar a conduta negligente do ente público ou o nexo causal entre sua omissão e o dano alegado. No caso concreto, o Regional atribuiu corretamente ao empregado o encargo probatório e afastou a responsabilidade do Poder Público, em estrita observância ao entendimento firmado pela Suprema Corte. Decisão regional proferida em consonância com o Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral do STF. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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