TSTAg-AIRR 1000931-41.2021.5.02.0463
Justa causa: falta grave
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Julgados
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, foi expressa no sentido de que restou cabalmente comprovada a falta grave por parte da empregadora. Restou consignado, no acórdão regional, que " Ora, o autor teve participação direta na fabricação de tais objetos, que se aproximam das chamadas "armas brancas" (faca e soco inglês), sabedor que não se tratava de peças da empresa. Entendo que esse comportamento, por sua gravidade, denota quebra irremediável da fidúcia que sustenta a relação entre empregado e empregador e autoriza, por si só, o reconhecimento da justa causa para rescisão do contrato de trabalho ". Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer o reclamante no sentido nulidade da falta grave aplicada a ele, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela já citada Súmula nº 126 do TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave