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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 811-67.2020.5.20.0004

Gestante: garantia de emprego

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • Garantia de emprego
  • Diferenças salariais
  • Incide, pois, à espécie, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
  • Multa prevista no artigo 467 da CLT
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, o recurso de revista não cumpre os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois, no caso concreto, a parte agravante, em seu recurso de revista transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional relacionada à estabilidade da gestante, incidindo, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Constata-se que o agravo de instrumento, de fato, não comporta conhecimento, pois do cotejo da decisão agravada com as razões do apelo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, no sentido de que " não atendeu os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT ". Incide, pois, à espécie, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Verifica-se que não houve condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT. Logo, falta à recorrente interesse recursal a justificar o apelo, nos termos do art. 996 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A controvérsia possui contornos fático-probatórios, diante da conclusão adotada no acórdão regional no sentido de que a reclamada não cumpriu todas as obrigações no prazo legal. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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