TSTAg-RR-RR 0016691-85.2022.5.16.0022
Acúmulo de funções: motorista e auxiliar de carga e descarga
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Motorista e auxiliar de carga e descarga
- Possibilidade
- Óbice contido na súmula nº 333 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA. POSSIBILIDADE. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.