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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0016691-85.2022.5.16.0022

Acúmulo de funções: motorista e auxiliar de carga e descarga

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Motorista e auxiliar de carga e descarga
  • Possibilidade
  • Óbice contido na súmula nº 333 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA. POSSIBILIDADE. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

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