TSTAg-AIRR 1000856-59.2023.5.02.0292
Horas extras pelo cômputo da hora ficta noturna: tST"
- Direito do Trabalho
- Horas extras pelo cômputo da hora ficta noturna
- TST"
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS PELO CÔMPUTO DA HORA FICTA NOTURNA. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a condenação em horas extras em razão do cômputo da hora fica noturna ao entendimento de que "a jornada praticada após as 5 da manhã não se trata de prorrogação de jornada, mas de jornada mista, haja vista a escala adotada de 12X36, razão pela qual não se lhe aplica os termos da Súmula 60 do C. TST". Acrescentou que " Não bastasse isso, tendo a jornada de trabalho sido compreendida entre 19:00 e 07:00, com uma hora de intervalo, ainda que considerada a redução da hora noturna reduzida, não teria sido suplantado o módulo de 12 horas diárias na escala de 2x2 . O entendimento consignado no acórdão regional, acerca do cômputo da jornada ficta noturna, não afronta o disposto no artigo 7º, XIII e XV, da Constituição Federal, como preconiza o artigo 896, "c", da CLT. A indicação de contrariedade à OJ também não socorre a parte, pois mencionado verbete trata da validade da denominada semana espanhola. Tampouco se viabiliza o recurso por divergência jurisprudencial, pois o único aresto colacionado é proveniente de uma das Turmas do TST, órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prorrogação do Horário Noturno