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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 92600-60.2004.5.05.0511

Coisa julgada coletiva: extensão dos efeitos aos demandantes individuais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Coisa julgada coletiva
  • Extensão dos efeitos aos demandantes individuais
  • Identidade de ações não configurada
  • Gratificações semestrais
  • Cálculo das integrações no 13º salário
  • Duodécimo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO 1 - COISA JULGADA COLETIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS DEMANDANTES INDIVIDUAIS. IDENTIDADE DE AÇÕES NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do conjunto fático-probatório, afastou a identidade de pedidos e de causa de pedir entre as ações individuais e a presente ação coletiva. A alteração dessa premissa para acolher a tese de renúncia aos efeitos da coisa julgada coletiva (art. 104 do CDC) demandaria o reexame de fatos e provas, óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. CÁLCULO DAS INTEGRAÇÕES NO 13º SALÁRIO. DUODÉCIMO. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. A decisão recorrida preservou a autoridade da coisa julgada ao observar que o título executivo determinou expressamente a integração das gratificações semestrais na base de 1/6 sobre o 13º salário, e não pelo duodécimo, o que afasta a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Décimo Terceiro Salário; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Coisa Julgada; Litispendência

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