TSTAg-AIRR 92600-60.2004.5.05.0511
Coisa julgada coletiva: extensão dos efeitos aos demandantes individuais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada coletiva
- Extensão dos efeitos aos demandantes individuais
- Identidade de ações não configurada
- Gratificações semestrais
- Cálculo das integrações no 13º salário
- Duodécimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO 1 - COISA JULGADA COLETIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS DEMANDANTES INDIVIDUAIS. IDENTIDADE DE AÇÕES NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do conjunto fático-probatório, afastou a identidade de pedidos e de causa de pedir entre as ações individuais e a presente ação coletiva. A alteração dessa premissa para acolher a tese de renúncia aos efeitos da coisa julgada coletiva (art. 104 do CDC) demandaria o reexame de fatos e provas, óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. CÁLCULO DAS INTEGRAÇÕES NO 13º SALÁRIO. DUODÉCIMO. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. A decisão recorrida preservou a autoridade da coisa julgada ao observar que o título executivo determinou expressamente a integração das gratificações semestrais na base de 1/6 sobre o 13º salário, e não pelo duodécimo, o que afasta a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Décimo Terceiro Salário; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Coisa Julgada; Litispendência