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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 6000-17.2005.5.17.0010

Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Não reconhecimento
  • Desconsideração da personalidade jurídica " não oferece transcendência
  • Julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que o tema " fase de execução - desconsideração da personalidade jurídica " não oferece transcendência. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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