Jurisprudências
TSTAg-AIRR 6000-17.2005.5.17.0010
Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não reconhecimento
- Desconsideração da personalidade jurídica " não oferece transcendência
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que o tema " fase de execução - desconsideração da personalidade jurídica " não oferece transcendência. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.