Jurisprudências
TSTAIRR 0010177-47.2025.5.03.0031
Desvio de função: diferenças salariais devidas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Diferenças salariais devidas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator