Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0101223-51.2024.5.01.0050
Rito sumaríssimo: rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Rito sumaríssimo
- Rescisão do contrato de trabalho
- Seguro desemprego
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – SEGURO DESEMPREGO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.