TSTAg-AIRR 100131-21.2022.5.01.0531
Contrato por prazo determinado: aptidão para o trabalho no momento do termo final do contrato
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato por prazo determinado
- Aptidão para o trabalho no momento do termo final do contrato
- Prejudicada a análise da transcendência
- Incide a Súmula 126 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. APTIDÃO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DO TERMO FINAL DO CONTRATO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consta expressamente no acórdão recorrido que no momento da ruptura do contrato de trabalho por prazo determinado a reclamante estava apta para o trabalho. Confira-se o trecho: "Em suma, no momento da ruptura contratual em razão do término do pacto por prazo certo, não estava a demandante inapta para o trabalho." Nesse cenário fático-probatório registrado no acórdão recorrido, não há como divergir da Corte de origem, quanto à aptidão para o trabalho da reclamante no momento da ruptura contratual, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade