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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100131-21.2022.5.01.0531

Contrato por prazo determinado: aptidão para o trabalho no momento do termo final do contrato

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato por prazo determinado
  • Aptidão para o trabalho no momento do termo final do contrato
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Incide a Súmula 126 do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. APTIDÃO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DO TERMO FINAL DO CONTRATO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consta expressamente no acórdão recorrido que no momento da ruptura do contrato de trabalho por prazo determinado a reclamante estava apta para o trabalho. Confira-se o trecho: "Em suma, no momento da ruptura contratual em razão do término do pacto por prazo certo, não estava a demandante inapta para o trabalho." Nesse cenário fático-probatório registrado no acórdão recorrido, não há como divergir da Corte de origem, quanto à aptidão para o trabalho da reclamante no momento da ruptura contratual, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade

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