TSTRR 1000540-75.2021.5.02.0014
Homologação de acordo extrajudicial: faculdade do juiz
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Faculdade do juiz
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Os arts. 855-B e 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Ocorre que as normas neles transcritas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido (art. 855-D da CLT). Ademais, esta Corte já fixou entendimento de que "a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança" (Súmula n° 418/TST). Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho