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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10870-85.2017.5.03.0136

Equiparação salarial: diferenças de base de cálculo de horas extras e sobreaviso

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Diferenças de base de cálculo de horas extras e sobreaviso
  • Inobservância do art. 896, § 1º
  • A, i e III , da CLT
  • A, I e III, da CLT
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DE BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E SOBREAVISO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I e III , DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOS TEMAS RECORRIDOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A reclamada, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional quanto aos tópicos recorridos no início das razões recursais , sem a vinculação individual das teses impugnadas à argumentação apresentada, com a demonstração analítica das violações apontadas, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia

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