TSTAg-AIRR 10870-85.2017.5.03.0136
Equiparação salarial: diferenças de base de cálculo de horas extras e sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Diferenças de base de cálculo de horas extras e sobreaviso
- Inobservância do art. 896, § 1º
- A, i e III , da CLT
- A, I e III, da CLT
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DE BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E SOBREAVISO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I e III , DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOS TEMAS RECORRIDOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A reclamada, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional quanto aos tópicos recorridos no início das razões recursais , sem a vinculação individual das teses impugnadas à argumentação apresentada, com a demonstração analítica das violações apontadas, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia