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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0201200-31.2004.5.02.0004

Omissão e contradição

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não existem omissões ou contradições a serem sanadas, pois as questões jurídicas debatidas foram direta e claramente enfrentadas. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) determinar à Secretaria da 1ª Turma que proceda a reautuação dos autos, fazendo constar como ¿embargantes¿: NELSON SEVERINO DA SILVA e REGINA FRANZOTTI DA SILVA, e as demais partes como ¿embargados¿, retificando-se a capa e demais registros processuais; b) conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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