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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11710-38.2016.5.03.0134

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: provas

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Provas
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Controle de Jornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA: CONTROLE DE JORNADA - PROVAS . O Colegiado a quo firmou sua convicção, não pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas mediante o exame de todo o universo probatório, na esteira do princípio da persuasão racional do artigo 371 do CPC. Em outras palavras, o entendimento sobre a invalidade dos controles de jornada se arrima no acervo probatório como um todo, e não apenas na inércia de uma das partes em juntar elementos de prova para demonstração do alegado, pelo que, no particular, não se vislumbra a violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Provas; Controle de Jornada

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