Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 136900-33.2008.5.02.0291

Execução: sócio executado

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA DO SALÁRIO. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O artigo 833, inciso IV c/c §2º, do CPC de 2015, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade de rendimentos de caráter alimentar, independentemente de sua origem, autoriza a penhora de percentual de tais proventos, com a finalidade de satisfazer crédito de prestação alimentícia. Nesse contexto, essa Corte, em virtude de uma interpretação teleológica e do caráter alimentar da verba, firmou o entendimento de que a norma em tela também é aplicável na hipótese de pagamento de crédito trabalhista, e reconhece a legalidade da penhora de salário, observado o limite do artigo 529, §3º, do CPC e desde que não se retire as condições mínimas de subsistência do executado. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.