TSTAg-RR 136900-33.2008.5.02.0291
Execução: sócio executado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sócio executado
- Penhora do salário
- Ato praticado na vigência do CPC/2015
- Legalidade
- Transcedência política constatada
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA DO SALÁRIO. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O artigo 833, inciso IV c/c §2º, do CPC de 2015, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade de rendimentos de caráter alimentar, independentemente de sua origem, autoriza a penhora de percentual de tais proventos, com a finalidade de satisfazer crédito de prestação alimentícia. Nesse contexto, essa Corte, em virtude de uma interpretação teleológica e do caráter alimentar da verba, firmou o entendimento de que a norma em tela também é aplicável na hipótese de pagamento de crédito trabalhista, e reconhece a legalidade da penhora de salário, observado o limite do artigo 529, §3º, do CPC e desde que não se retire as condições mínimas de subsistência do executado. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens