TSTAIRR 337-50.2017.5.22.0003
Fase de cumprimento de sentença: irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Irregularidade de representação
- Apelo desfundamentado
- Fundamentos inovatórios
- Impossibilidade
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA FUNDADO EM OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSITUCIONAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INOVATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. 2. No caso presente, a parte deixou de indicar, nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo da Constituição da República, limitando-se a apontar ofensa à norma infraconstitucional e contrariedade à Súmula do TST, não preenchendo, dessa forma, o requisito estabelecido no artigo 896, §2º, da CLT. Nesse contexto, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da lei . 3. Destaque-se que a indicação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal tão somente nas razões do agravo de instrumento, de forma inovatória, não impulsiona ao conhecimento o recurso de revista. A finalidade do agravo de instrumento é demonstrar o desacerto da decisão denegatória do recurso de revista, e não complementar as razões desse recurso. 4 . Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade