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Jurisprudências

TSTRRAg 739-48.2020.5.14.0004

Prescrição: interrupção

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, no sentido de que "A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima "' ad causam' ". 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo compensação de jornada, com previsão de pagamento de adicional de 80% para o trabalho aos sábados. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela existência de trabalho extraordinário de forma habitual, inclusive em sábados e domingos, não invalida a norma. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento quanto ao tema "Horas extras. Compensação de jornada. Acordo coletivo" para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e II) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Horas extras. Compensação de jornada. Acordo coletivo", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras, julgando improcedentes os pedidos da reclamação.Invertido o ônus da sucumbência. Custas, pelo reclamante, no importe de R$883,51, calculadas sobre R$44.175,77, valor dado à causa, ficando dispensado do recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 893). A parte arcará, ainda, com os honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa até que se altere sua situação de hipossuficiência, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766/DF. Prejudicado o exame do tema remanescente (correção monetária), ante a improcedência da ação.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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