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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 737-28.2015.5.07.0011

Bancários: reflexos das horas extras sobre os sábados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. PEDIDO AUTÔNOMO. SÚMULA 126 DO TST. A reclamante opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto ao enquadramento da controvérsia como matéria exclusivamente de direito, com o consequente afastamento da incidência da Súmula nº 126 do TST, sustentando que o acórdão deixou de apreciar que a discussão se limita ao direito aos reflexos das horas extras sobre os sábados em razão de norma coletiva, sem necessidade de reexame de fatos e provas. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Isto porque o acórdão embargado enfrentou expressamente a questão relativa à autonomia do pedido, ao reconhecer que a pretensão concernente aos reflexos das horas extras sobre os sábados foi formulada de forma independente, com fundamento próprio nas normas coletivas, afastando sua vinculação ao tema do divisor. No tocante à incidência da Súmula nº 126 do TST, o acórdão consignou que a análise da controvérsia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto aos comprovantes de pagamento e à metodologia de cálculo adotada, circunstância que impede o conhecimento do recurso de revista. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil

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