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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000238-92.2020.5.09.0664

Justiça gratuita: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Prescrição intercorrente e bienal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. JUSTIÇA GRATUITA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E BIENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, consta da decisão monocrática agravada que a prescrição intercorrente foi afastada, uma vez que o Tribunal Regional constatou a inexistência de determinação judicial específica para a prática de ato pela parte exequente após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o que impede a fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. O pedido de justiça gratuita foi indeferido, ante a ausência de declaração ou de documentos que comprovassem a hipossuficiência econômica da executada, pessoa física. Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, o agravo de instrumento teve seu seguimento denegado, em razão da incidência do art. 896, § 2º, da CLT. No tocante à prescrição bienal, consta da decisão agravada que o próprio executado reconheceu que a ação foi proposta dentro do prazo constitucional. Diante desse contexto, afastou-se a alegada violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Não consta, todavia, nas razões do agravo, impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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