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Jurisprudências

TSTRR 256-62.2019.5.05.0017

Transmudação automática do regime celetista para o estatutário

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Transmudação automática do regime celetista para o estatutário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Julgados
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Jurisdição e Competência
  • FGTS

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de examinar a preliminar, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI ESTADUAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI ESTADUAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 37, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI ESTADUAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput , do ADCT. Julgados. No caso dos autos, todavia, como a parte reclamante foi admitida em 1/7/1985 sem prévia submissão a concurso público, não há estabilidade nos moldes do referido dispositivo do ADCT, sendo inaplicável a Súmula 382 do TST, pois a conversão automática do regime celetista para o estatutário não alcança o empregado público contratado sem concurso e não abarcado pela regra contida no art. 19, caput , do ADCT, ante o óbice do art. 37, II, da Constituição da República. Assim, diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela CLT durante todo o contrato de trabalho, sem solução de continuidade, sendo, portanto, a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar o feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II) conhecer do recurso de revista por violação do inciso II do art. 37 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a transmudação automática de regime, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento, como entender de direito.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Jurisdição e Competência; FGTS; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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