Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1002239-72.2022.5.02.0271

Horas extraordinárias: ônus da prova

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Ônus da prova
  • Juntada de controles de ponto válidos
  • Ausência de comprovação do labor extraordinário pelo reclamante
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DE CONTROLES DE PONTO VÁLIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PELO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 338/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.