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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011877-79.2024.5.03.0100

Execução: multa pelo descumprimento de acordo judicial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, §2º DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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