TSTAg-AIRR 0011877-79.2024.5.03.0100
Execução: multa pelo descumprimento de acordo judicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Multa pelo descumprimento de acordo judicial
- Ausência de indicação de dispositivo constitucional
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, §2º DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator