TSTAg-AIRR 0100350-38.2022.5.01.0077
Equiparação salarial: período anterior à entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Período anterior à entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Regional consignou expressamente não haver nenhuma distinção de capacidade técnica entre o reclamante e o paradigma por ele indicado. No mesmo sentido, destacou que o próprio paradigma assumiu, em depoimento, que desconhecia a existência de diferença técnica entre ele e o reclamante. Logo, para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST, razão pela qual a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator