TSTAg-AIRR 0100088-72.2022.5.01.0244
Justa causa: ausência de imediatidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Ausência de imediatidade
- Julgamento extra petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o pedido de isenção dos honorários estava condicionado à reforma da sentença, o que não ocorreu, tornando prejudicada dessa forma a análise da matéria, de maneira que não prospera a arguida nulidade. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator