TSTEDCiv-Ag-ARR 1000714-08.2017.5.02.0602
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Omissão
- Não ocorrência
- Tribunal Regional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. No caso, a parte não indica omissão, obscuridade e/ou contradição no julgado vergastado, uma vez que os seus argumentos se dirigem ao decidido pelo eg. Tribunal Regional. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Ente Público; Penalidades Processuais; Multa por ED Protelatórios