TSTAg-AIRR 21749-94.2015.5.04.0201
Auxílio alimentação: natureza jurídica salarial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica salarial
- Período anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. O Tribunal Regional concluiu que o auxílio-alimentação fornecido pelo empregador de forma gratuita possui natureza salarial, uma vez que " não foi apresentada nos autos qualquer documentação referente à inscrição no PAT " nem foi apresentada norma coletiva que afastasse a natureza salarial do benefício. II. A alegação de coparticipação do reclamante no pagamento do benefício demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 40% DO CARGO EFETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame de fatos e provas em recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que não houve comprovação do requisito objetivo para o enquadramento do empregado nos termos do art. 62, II, da CLT, especificamente a percepção de gratificação de função superior a 40% do salário. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Restituição / Indenização de Despesa; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR