TSTAg-AIRR 0010046-19.2023.5.15.0028
Adicional de insalubridade: exposição ao calor acima dos limites de tolerância
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor acima dos limites de tolerância
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. OJ 173, II, DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, porque restou comprovado a exposição da parte reclamante ao calor excessivo, acima dos limites de tolerância, nas condições previstas no anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/1978 do MTE. A decisão regional está em consonância com os termos do item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SbDI-1 do TST, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, dada a incidência dos óbices previstos no § 7º do art. 896 da CLT e na Súmula 333 do TST. Mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação