TSTAg-AIRR 0010153-42.2021.5.03.0101
Execução: decisão que homologa cálculos de liquidação
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que homologa cálculos de liquidação
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Óbice da súmula nº 214 do TST
- IRR 174
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. IRR 174. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão que homologa cálculos de liquidação, ainda que amparada no art. 879, § 2º, da CLT, possui natureza interlocutória, por não extinguir a execução nem pôr fim à controvérsia, razão pela qual não admite impugnação imediata por meio de agravo de petição. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, apenas as decisões terminativas na fase de execução comportam recurso de imediato. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator