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Jurisprudências

TSTRRAg 21061-87.2016.5.04.0334

A jurisprudência do E: a jurisprudência do E

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –GRAU MÁXIMO –LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional encontra-se em harmonia com a Súmula nº 448, II, do TST, segundo a qual, "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do TEM nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ." Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TRENSURB) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST –CULPA DO ENTE PÚBLICO –ÔNUS DA PROVA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da causa, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TRENSURB) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST –CULPA DO ENTE PÚBLICO –ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos, hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao Agravo de Instrumento da primeira Reclamada; II - dar provimento ao Agravo de Instrumento da segunda Reclamada (TRENSURB) no tema "responsabilidade subsidiária - Administração Pública - terceirização - ônus da prova", para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e III - conhecer do Recurso de Revista da segunda Reclamada (TRENSURB) no tema "responsabilidade subsidiária - Administração Pública - terceirização - ônus da prova", por violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Ente Público

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