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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100555-77.2023.5.01.0030

Piso salarial estadual: enfermagem

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Piso salarial estadual
  • Enfermagem
  • Fundação pública integrante da administração indireta
  • Autonomia patrimonial e financeira
  • Limitações orçamentárias
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL ESTADUAL. ENFERMAGEM. FUNDAÇÃO PÚBLICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. AUTONOMIA PATRIMONIAL E FINANCEIRA. LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 358 DA SDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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