TSTAg-AIRR 0010442-71.2022.5.03.0187
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Argumentação inovatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARGUMENTAÇÃO INOVATÓRIA. Constata-se, de plano, que a argumentação defendida no agravo interno, qual seja, aplicação do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, não foi ventilada nas razões do recurso de revista, o que demonstra inovação recursal. Assim, havendo inovação recursal não há como autorizar o processamento do presente apelo. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora