TSTAIRR 0000705-88.2023.5.17.0132
Adicional de insalubridade: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição trazida nas razões do recurso de revista não se presta a atender aos termos do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, porque se trata somente de parte do laudo pericial, não sendo possível identificar especificamente qual o contexto fático que envolve a controvérsia, tampouco a tese jurídica defendida pela Corte de origem e que se pretende impugnar. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator