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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016550-83.2023.5.16.0005

Gratificação de férias sobre abono pecuniário: modificação na forma de cálculo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de férias sobre abono pecuniário
  • Modificação na forma de cálculo
  • Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep
  • Alteração contratual lesiva
  • Aplicação da tese firmada no julgamento do irr
  • Matéria pacificada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRR - 1000250-90.2022.5.02.0025 - TEMA Nº 115. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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