TSTAg-AIRR 0016550-83.2023.5.16.0005
Gratificação de férias sobre abono pecuniário: modificação na forma de cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias sobre abono pecuniário
- Modificação na forma de cálculo
- Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep
- Alteração contratual lesiva
- Aplicação da tese firmada no julgamento do irr
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRR - 1000250-90.2022.5.02.0025 - TEMA Nº 115. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator