Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001086-42.2025.5.02.0386

Alcance da coisa julgada: transcrição de trecho insuficiente que não abrange a tese recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Alcance da coisa julgada
  • Transcrição de trecho insuficiente que não abrange a tese recursal
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Execução Provisória

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALCANCE DA COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Em confronto com o acórdão regional, verifica-se que a transcrição realizada pelo exequente no recurso de revista não abrange todos os fundamentos de fato e de direito erigidos pelo Tribunal Regional e essenciais à solução da controvérsia, o que prejudica o prequestionamento da matéria e obsta o confronto analítico com as alegações recursais, restando, portanto, inobservados os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Execução Provisória

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.