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Jurisprudências

TSTAIRR 287-57.2021.5.08.0202

Ausência de garantia integral do juízo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de garantia integral do juízo
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, foi expresso ao registrar que "pelo cotejo entre o valor da condenação e, o valor efetivamente bloqueado, de forma parcial ", o juízo não está totalmente garantido, fazendo-se necessária a complementação da garantia no ato de interposição do agravo de petição, o que não foi observado pela executada. A reforma do julgado, fundada na alegação recursal em sentido contrário  de que o juízo encontra-se integralmente garantido -, demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento defeso na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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