TSTAIRR 287-57.2021.5.08.0202
Ausência de garantia integral do juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de garantia integral do juízo
- Justa Causa / Falta Grave
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, foi expresso ao registrar que "pelo cotejo entre o valor da condenação e, o valor efetivamente bloqueado, de forma parcial ", o juízo não está totalmente garantido, fazendo-se necessária a complementação da garantia no ato de interposição do agravo de petição, o que não foi observado pela executada. A reforma do julgado, fundada na alegação recursal em sentido contrário de que o juízo encontra-se integralmente garantido -, demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento defeso na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência