TSTRR 1357-54.2017.5.08.0201
Indenização por danos morais: assalto
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Assalto
- Banco postal
- Quantum indenizatório
- Julgados
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. BANCO POSTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência desta Corte se consolidou em não admitir a revisão do montante fixado à indenização por danos morais, diante da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o valor arbitrado seja excessivamente módico ou exorbitante, que não é o caso dos autos em que o Tribunal Regional manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em situações análogas a dos autos, envolvendo assalto à agência dos Correios, este Tribunal tem arbitrado as indenizações por danos morais em valores que variam entre R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Nesse contexto, deve ser mantida a decisão recorrida. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Em tempo, determina-se a reautuação do processo para que passe a constar como recorrente a reclamada e como recorrida a reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional