TSTAIRR 0020181-18.2017.5.04.0025
Execução: “da ausência de esgotamento da execução em face da primeira reclamada e dos respectivos sócios
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inobservância do benefício de ordem
- Desconsideração da personalidade juridica"
- "da incompetência do juízo da execução”
- A, I e III, da CLT
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. “DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA RECLAMADA E DOS RESPECTIVOS SÓCIOS. INOBSERVÂNCIA DO BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA". "DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO”. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a parte executada não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o não atendimento do disposto no art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora