TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0010659-76.2021.5.03.0017
Regime de 12x36: atividade insalubre
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Regime de 12x36
- Atividade insalubre
- Ausência de autorização do mte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. 1. Cinge-se a discussão a aferir a validade da estipulação, por norma coletiva, de regime de compensação de jornada na modalidade 12x36 para hipótese de trabalho em ambiente insalubre, à míngua da autorização do Ministério do Trabalho a que alude o art. 60 da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exigência de autorização específica do órgão competente em saúde, segurança e higiene do trabalho para a adoção de regime de prorrogação e/ou compensação de horário em atividade insalubre, tal como o modelo 12x36, insere-se no rol de direitos infraconstitucionais absolutamente indisponíveis e, por essa razão, infensos à negociação coletiva, tudo na forma da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator