TSTEDCiv-Ag-Ag-Ag-AIRR 0100489-26.2022.5.01.0065
Promoções por mérito: impossibilidade de revisão judicial das avaliações
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Promoções por mérito
- Impossibilidade de revisão judicial das avaliações
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÕES POR MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DAS AVALIAÇÕES. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica foi clara e diretamente enfrentada concluindo-se que “as promoções por merecimento não são automáticas, na medida em que vinculadas ao atendimento dos critérios estabelecidos nas normas internas da empresa e à avaliação subjetiva do empregador, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir a condição nas hipóteses em que as avaliações não são realizadas”. 2. No caso, ademais, o Tribunal Regional assentou que o autor recebeu todas as promoções por antiguidade e várias por merecimento, nem mesmo fazendo alusão a falhas na apresentação das avaliações que, de qualquer forma, não seriam suscetíveis de revisão pelo Poder Judiciário. 3. Na verdade, a embargante apenas reiterada os argumentos apresentados nos recursos anteriores e sucessivamente rejeitados, evidenciando o manejo inadequado dos embargos de declaração, os quais não têm função revisional. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator