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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.106.464

Condenação oriunda da justiça do trabalho: seguro de responsabilidade civil

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA DE SEGURO. CONDENAÇÃO ORIUNDA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO DA SEGURADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Ação regressiva de cobrança de seguro em razão de condenação oriunda da Justiça do Trabalho.

2. Em se tratando de seguro de responsabilidade civil, quando o terceiro prejudicado ajuiza ação contra o segurado, o termo inicial do prazo prescrional da pretensão do segurado em face da seguradora é a data da citação, a teor do que dispõe o art. 206, § 1º, II, "a", do CC. Precedentes.

3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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