Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020486-53.2021.5.04.0383

Rito sumaríssimo: confissão ficta

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Confissão ficta
  • Não comparecimento do reclamante à audiência de instrução
  • Partes cientificadas pessoalmente da nova data designada
  • Ausência de cerceamento ao direito de defesa
  • Acórdão recorrido em consonância com a súmula n.º 74, i, do TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONFISSÃO FICTA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PARTES CIENTIFICADAS PESSOALMENTE DA NOVA DATA DESIGNADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 74, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.