TSTAg-AIRR 0020486-53.2021.5.04.0383
Rito sumaríssimo: confissão ficta
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Confissão ficta
- Não comparecimento do reclamante à audiência de instrução
- Partes cientificadas pessoalmente da nova data designada
- Ausência de cerceamento ao direito de defesa
- Acórdão recorrido em consonância com a súmula n.º 74, i, do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONFISSÃO FICTA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PARTES CIENTIFICADAS PESSOALMENTE DA NOVA DATA DESIGNADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 74, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator