TSTAIRR 100522-39.2016.5.01.0481
Ente Público: ônus da Prova
- Direito do Trabalho
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Executada ( desconsideração da personalidade jurídica e suspensão da execução ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução ( R$ 142.879,30 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado ( Súmula 214 do TST ) subsiste , acrescido dos obstáculos da Súmula 297 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, do TST , para o tema da suspensão da execução , tudo a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova