TSTAg-AIRR 1000676-24.2020.5.02.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Citação válida
- Endereço constante do contrato social
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese (art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula n.º 266 do TST). Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, nega-se provimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator