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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000676-24.2020.5.02.0009

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese (art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula n.º 266 do TST). Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, nega-se provimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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