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Jurisprudências

TSTAIRR 100362-92.2017.5.01.0282

Benefício de ordem: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Benefício de ordem
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviço
  • Não transcendência
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇO. NÃO TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista, na medida em que o ora agravante, ao impugnar a decisão denegatória, a fim de demonstrar afronta direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, traz matéria distinta daquela examinada pelo Tribunal Regional de origem e deduzida nas razões do recurso trancado. 2. Nesse contexto, julga-se prejudicado o exame da transcendência da causa. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Benefício de Ordem; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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