Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010383-33.2024.5.03.0084

Execução individual de sentença coletiva: condenação ao pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Aadc
  • Impossibilidade
  • Questão não examinada no título executivo
  • Causas Supervenientes à Sentença

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. COMPENSAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERCEBIDO COM FUNDAMENTO NA PORTARIA 1.565/2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO. Impõe-se manter a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Causas Supervenientes à Sentença

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.