TSTAIRR 0010383-33.2024.5.03.0084
Execução individual de sentença coletiva: condenação ao pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Aadc
- Impossibilidade
- Questão não examinada no título executivo
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. COMPENSAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERCEBIDO COM FUNDAMENTO NA PORTARIA 1.565/2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO. Impõe-se manter a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença