TSTAg-RRAg 365-63.2012.5.04.0821
Promoção por antiguidade: fixação de percentual promovível diferente de zero
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Fixação de percentual promovível diferente de zero
- Possibilidade
- No caso, o col
- Adicional de Antiguidade
- Promoção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL PROMOVÍVEL DIFERENTE DE ZERO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Autor não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na parte em que se negou seguimento ao seu recurso de revista, por ausência de transcendência . 2. No caso, o col. Tribunal Regional concluiu por indevidas as promoções por antiguidade em razão de a Ré, a partir de 2007, ter implementado os processos de promoções, " estabelecendo percentual de promovíveis com base no Índice de expansão da empresa nos anos anteriores" e, ainda, porque o autor não demonstrou ter sido preterido em relação aos demais empregados. 3 . A decisão regional, tal como constou da decisão agravada, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, que considera legítima a fixação do percentual de trabalhadores a serem promovidos por antiguidade, desde que esses percentuais sejam diferentes de zero, o que foi observado no caso, condição essa que não se caracteriza como puramente potestativa. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Adicional de Antiguidade; Promoção