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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 365-63.2012.5.04.0821

Promoção por antiguidade: fixação de percentual promovível diferente de zero

  • Direito do Trabalho
  • Promoção por antiguidade
  • Fixação de percentual promovível diferente de zero
  • Possibilidade
  • No caso, o col
  • Adicional de Antiguidade
  • Promoção

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL PROMOVÍVEL DIFERENTE DE ZERO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Autor não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na parte em que se negou seguimento ao seu recurso de revista, por ausência de transcendência . 2. No caso, o col. Tribunal Regional concluiu por indevidas as promoções por antiguidade em razão de a Ré, a partir de 2007, ter implementado os processos de promoções, " estabelecendo percentual de promovíveis com base no Índice de expansão da empresa nos anos anteriores" e, ainda, porque o autor não demonstrou ter sido preterido em relação aos demais empregados. 3 . A decisão regional, tal como constou da decisão agravada, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, que considera legítima a fixação do percentual de trabalhadores a serem promovidos por antiguidade, desde que esses percentuais sejam diferentes de zero, o que foi observado no caso, condição essa que não se caracteriza como puramente potestativa. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Adicional de Antiguidade; Promoção

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