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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100594-16.2023.5.01.0017

Piso salarial: desfundamentado

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. 2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista com fundamento nos óbices da Súmula nº 23, 126, 296 e 337 e pela ausência de pressuposto previsto no artigo 896, “a”, da CLT em relação aos acórdãos provenientes desta Corte Superior. 3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão monocrática, a repetir dos argumentos apresentados nas razões do seu recurso de revista e, apesar suscitar existência de divergência jurisprudencial, não ataca de forma direta e específica os demais fundamentos da decisão denegatória, especialmente o óbice da Súmula nº 126. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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