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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0010838-37.2023.5.18.0012

Indenização por dano moral: condições sanitárias

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano moral
  • Condições sanitárias
  • Limpeza urbana
  • Trabalho externo
  • Varredor de rua
  • Instalações para descanso e higiene no ponto inicial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES SANITÁRIAS. LIMPEZA URBANA. TRABALHO EXTERNO. VARREDOR DE RUA. INSTALAÇÕES PARA DESCANSO E HIGIENE NO PONTO INICIAL. REPARAÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA.OMISSÃO INEXISTENTE. 1.Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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