TSTEDCiv-Emb 0010838-37.2023.5.18.0012
Indenização por dano moral: condições sanitárias
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Condições sanitárias
- Limpeza urbana
- Trabalho externo
- Varredor de rua
- Instalações para descanso e higiene no ponto inicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES SANITÁRIAS. LIMPEZA URBANA. TRABALHO EXTERNO. VARREDOR DE RUA. INSTALAÇÕES PARA DESCANSO E HIGIENE NO PONTO INICIAL. REPARAÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA.OMISSÃO INEXISTENTE. 1.Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator