TSTAg-AIRR 808-80.2018.5.09.0007
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas extras
- Cartão de ponto
- Validade
- Indenização por danos morais
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. VALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Em relação à validade dos cartões de ponto, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada pelo TRT, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. No que tange ao pleito de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, há registro expresso do Regional de que, em depoimento pessoal, o autor nada mencionou acerca das condições precárias de trabalho e da ausência de fornecimento de colete à prova de balas. Assim, no particular, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional