TSTAg-RR-Emb 0000369-40.2023.5.06.0181
Reclamante: limitação da condenação aos valores apresentados na inicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Limitação da condenação aos valores apresentados na inicial
- Não demonstração do desacerto da decisão agravada
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator